Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

A penhora e suas idiossincrasias.

No âmbito de uma teoria geral, a execução se divide em duas modalidades: a execução direta por sub-rogação, que pode ser por expropriação, desapossamento ou transformação; e a execução indireta por coerção, que pode ser pessoal (prisão civil) ou patrimonial (multa).

A penhora é o principal instrumento da execução por sub-rogação expropriativa, que é o rito da execução por quantia certa contra devedor solvente. Ela se qualifica como um ato premonitório, que afeta o bem, a fim de sujeitá-lo aos fins da execução. Visa segregar bens do devedor, não importando de imediato a perda da posse ou do domínio. Consiste em um vínculo processual que afeta os bens à execução.

Leia mais:

https://leonardoracrac.jusbrasil.com.br/artigos/1276924770/a-penhora-e-suas-idiossincrasias

Nenhum comentário: