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quarta-feira, 15 de setembro de 2021

A ilegalidade da capitalização mensal de juros e a revisão dos contratos de financiamento imobiliário direto com a incorporadora ou construtora.

Hoje em dia, a grande maioria dos financiamentos de imóveis é feita por meio da alienação fiduciária em garantia, regida pela Lei nº 9.514/97.

Esse financiamento pode ser feito tanto pelos bancos, quanto por uma empresa do mercado imobiliário (incorporadora, construtora, imobiliária, dentre outras).

Ocorre que, grande parte dessas empresas do mercado imobiliário financiam seus imóveis como uma forma de facilitação da aquisição do bem pelo adquirente interessado.

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https://lorenavinaud0679.jusbrasil.com.br/artigos/1280703004/a-ilegalidade-da-capitalizacao-mensal-de-juros-e-a-revisao-dos-contratos-de-financiamento-imobiliario-direto-com-a-incorporadora-ou-construtora

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