Previamente, cabe enfatizar que a revisão do PIS/Pasep diz respeito a uma ação direcionada a trabalhadores que atuaram de carteira assinada no período entre 1971 e 1988.
Para uma melhor contextualização, é preciso entender que nesta referida época as cotas do PIS/Pasep só poderiam ser sacadas em algumas situações bem específicas, no caso, mediante a aposentadoria ou doença grave. Contudo, com estabelecimento da lei 13.932/2019, cotistas que exerceram atividades entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988 ganharam o direito ao saque integral das cotas referentes ao período.
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