A motivação para escrita deste artigo deriva de um julgamento recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, a qual participei como advogado.
Meu cliente, acusado do crime de roubo em concurso com outros indivíduos, confessou seu envolvimento com a prática delitiva em diversas oportunidades: perante os policiais militares, em sede policial e também em juízo. Fez a ressalva, porém, de que não chegou a entrar na residência roubada, permanecendo ao lado de fora na função de “vigia”.
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