A guarda compartilhada nada mais é do que o direito de convivência que a criança possui com ambos os genitores, de forma a garantir a criação de laços familiares entre os dois.
Funciona da seguinte forma: a criança fica prioritariamente com um dos genitores enquanto o outro pode ter a criança consigo em determinados dias. Além de possibilitar viagens e ocasiões especiais como dia dos pais ou dia das mães, natal, ano novo, por exemplo.
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