FELIZMENTE com o aguardado acerto a jurisprudência do Egrégio Conselho da Magistratura do TJRJ parece solidificar-se no sentido da possibilidade do manejo da Usucapião Extrajudicial para regularizar a situação imobiliária de imóveis objeto de Promessa de Compra e Venda, Cessão, Promessa de Cessão e outros instrumentos preliminares não concretizados, pelas mais diversas razões, quando presentes os REQUISITOS da Usucapião.
É sempre importante ter em mente que o próprio PROVIMENTO CNJ 65/2017 já elenca como títulos possíveis ao processamento, por exemplo, o COMPROMISSO ou RECIBO DE COMPRA E VENDA, a CESSÃO DE DIREITOS e PROMESSA DE CESSÃO, o PRÉ-CONTRATO, a CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS dentre outros (vide art. 13). Neste mesmo sentido o inciso VI do art. 10 do PROVIMENTO CGJ/RJ 23/2016 que legitima no procedimento extrajudicial os títulos como INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA ou PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
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