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quarta-feira, 4 de agosto de 2021

O Covid-19 no âmbito securitário e seu enquadramento como doença ocupacional.

 

Em virtude da crise sanitária instaurada pela disseminação do Coronavírus e as diversas mortes que assolam o país, difundiu-se a necessidade das famílias contratarem seguros de vida a fim de garantirem uma estabilidade financeira em caso de falecimento de um ou alguns membros familiares.

Alguns seguros de vida, contudo, possuem cláusula contratual que afastam o pagamento da indenização em caso de epidemias e pandemias declaradas por órgão competente. Esta restrição, constante em diversos contratos de seguro, está sendo discutida no Projeto de Lei 2113/2020 que foi já aprovado na Câmara e que se encontra no Senado aguardando parecer do relator. Este projeto de lei tem como finalidade estabelecer que o seguro não pode conter restrição de cobertura decorrente da emergência de saúde pública, como é caso de pandemias e epidemias. 

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