A USUCAPIÃO é uma forma de aquisição originária que decorre da reunião dos requisitos legais que são diversos, conforme a modalidade estudada. Independe de processo JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL para sua concretização, sendo importante compreender que a "oficialização" mediante sentença judicial ou procedimento em cartório destina-se a regularizar sim o álbum imobiliário, de modo que, com a regularização da situação jurídica do imóvel (adequadando por exemplo a titularidade do bem à situação fática consolidada) possa o Usucapiente, agora NOVO PROPRIETÁRIO, ostentar o seu direito de propriedade (art. 5º, inc. XXII da CRFB/88) sobre o bem, possibilitando com isso, por exemplo a disposição do mesmo, selando com a publicidade registral outorgada pelo Oficial do Registro de Imóveis a incorporação do bem ao seu patrimônio.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário