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sábado, 28 de agosto de 2021

Demissão de dirigente sindical por justa causa - Estabilidade.

É regra proibitiva no ordenamento brasileiro a dispensa do empregado sindicalizado ou associado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou associação profissional até um ano após o final do mandato, inclusive para suplentes.

A exceção legal fica por conta da prática de falta grave, devidamente apurada. Esse é o teor do artigo 494 da CLT e que também conta com assento constitucional, previsto no art.  da Carta Magna. O objetivo é proteger o representante dos trabalhadores eleito de eventuais perseguições do empregador, permitindo que exerça livremente suas funções.

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https://soledireito.jusbrasil.com.br/artigos/1271033732/demissao-de-dirigente-sindical-por-justa-causa-estabilidade

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