O acesso à saúde é um direito consagrado pela Constituição Federal (art. 196º). No Brasil, as ações e serviços de saúde são realizadas através do Sistema Único de Saúde - SUS, que executa as políticas públicas para promoção, proteção e recuperação da saúde, sob as diretrizes da descentralização, participação da comunidade e atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Contudo, por diversos fatores, nem sempre o Estado consegue atender às demandas da sociedade. Não é rara a superlotação em unidades hospitalares, o desabastecimento de medicamentos nas farmácias públicas, ou a negativa de medicamentos para tratamentos específicos, por ainda não terem sido incorporados às listas do SUS. Neste cenário, a população tende a recorrer ao Poder Judiciário para efetivar o direito à saúde garantido pela Constituição Federal.
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