É muito comum a seguinte situação: O empregado fica doente, vai ao médico e pede o atestado do dia, contudo, ao chegar no RH da empresa o atestado é recusado pela razão de não constar o CID.
Não é raro encontrar empresas que exijam que o atestado médico apresentado contenha o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), que aponta qual é o problema de saúde que motivou o afastamento do empregado.
Dessa forma, muitas convenções e acordos coletivos de trabalho previam que a empresa só estaria obrigada a abonar a falta, em caso de atestado quando houver a indicação do CID. Para o Ministério Público do Trabalho – MPT, a norma extrapola o âmbito da negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica, pois o mesmo prevê o impedimento do médico em expor fato, na qual tenha conhecimento, em virtude do exercício da sua profissão, pois é garantido o sigilo médico/paciente.
O que ocorre, é que em 2015, ocorreu o julgamento do RO 480-32.2014.5.12.0000, que trouxe o entendimento, de que o empregador deveria ter conhecimento da doença que que acometia o empregado e o impossibilitava de exercer suas funções laborais, desta forma, as empresas não eram obrigadas a aceitar atestados sem CID.
Continue lendo: https://danyellefreiitas7516.jusbrasil.com.br/artigos/1259456640/atestado-sem-cid-abona-falta
Nenhum comentário:
Postar um comentário