“Qualquer lei ou ato normativo advindo do Poder Público pode ser objeto de controle de constitucionalidade.” [1]
Traduzindo. A lei já publicada pode ser alvo de um reexame. Sendo uma das possibilidades, impetrar no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando assim, norma estadual ou federal em oposição ao disposto na Constituição Federal vigente.
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