Você que comprou, ou está pretendendo comprar um imóvel, sabe o quanto de tempo e trabalho são necessários para realizar esse sonho.
Muitas vezes são vários anos de renúncias e economias para conseguir guardar a quantidade suficiente para a compra do imóvel. Depois você ainda precisa se programar para diversas despesas, pagamento de imposto, custas e emolumentos de cartório, entre outros gastos.
É justamente por conta de todo o esforço envolvido nessas situações que você precisa saber de uma vez por todas quando é que você se torna o legítimo proprietário do imóvel.
Durante o tempo em que atuo na área, eu notei que ainda existem muitas pessoas que acreditam na “crença” de que para ser proprietário de um imóvel basta realizar o pagamento do bem ao vendedor e ter em mãos um contrato de compra e venda do imóvel.
Mas isso é uma mera ilusão.
Afinal, a lei estabelece algumas exigências legais quanto à forma da realização dos negócios imobiliários e elas devem ser devidamente observadas, para que os vários anos que você passou construindo um sonho, não acabe indo por água abaixo.
Nesse conteúdo, eu vou explicar como funciona a aquisição da propriedade e revelar quando é que o comprador se torna o legítimo proprietário do imóvel.
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