O Projeto de Lei 2003/21 institui como requisito para a habilitação para conduzir veículo automotor não estar cumprindo pena relacionada a crime praticado com violência contra a mulher.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também estabelece a inabilitação para dirigir veículo como punição para crime de trânsito praticado com violência ou grave ameaça contra mulher, salvo se comprovada a participação do agressor em programa de educação contra violência.
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