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sábado, 24 de julho de 2021

Me divorciei! Tenho direito à pensão alimentícia?

O Código Civil brasileiro dispõe:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

 Porém, para entender esse direito, é necessário compreender tudo que envolve a pensão alimentícia. Primeiramente, entende-se que a pensão alimentícia deve ser paga sob o chamado "binômio necessidade-possibilidade".

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https://isasaliba.jusbrasil.com.br/artigos/1252144796/me-divorciei-tenho-direito-a-pensao-alimenticia 

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