O Código Civil brasileiro dispõe:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Porém, para entender esse direito, é necessário compreender tudo que envolve a pensão alimentícia. Primeiramente, entende-se que a pensão alimentícia deve ser paga sob o chamado "binômio necessidade-possibilidade".
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