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sexta-feira, 23 de julho de 2021

Introdução ao Plano Referência no Âmbito do Contrato de Saúde Suplementar

 A Lei dos Planos e Seguros de Saúde, nº 9.656/1998, é uma fronteira intervencionista estatal a qual define diretrizes específicas às pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de saúde.

     Nesta finca, o Plano de Referência trata de “um plano ideal e abrangente, que dá assistência ou cobertura a uma grande generalidade de eventos relacionados com a saúde” [1] e, segundo Arnaldo Rizzardo, José Luiz Toro da Silva expõe que sua origem deriva da garantia prevista no art 1966 daConstituição Federall, para obrigar a iniciativa privada “a prestar assistência médico-hospitalar odontológica de forma ampla e universal, assim como o Estado”, diz.

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