A Lei dos Planos e Seguros de Saúde, nº 9.656/1998, é uma fronteira intervencionista estatal a qual define diretrizes específicas às pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de saúde.
Nesta finca, o Plano de Referência trata de “um plano ideal e abrangente, que dá assistência ou cobertura a uma grande generalidade de eventos relacionados com a saúde” [1] e, segundo Arnaldo Rizzardo, José Luiz Toro da Silva expõe que sua origem deriva da garantia prevista no art 1966 daConstituição Federall, para obrigar a iniciativa privada “a prestar assistência médico-hospitalar odontológica de forma ampla e universal, assim como o Estado”, diz.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário