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domingo, 4 de julho de 2021

Entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade (ou não) da rescisão de comum acordo no contrato de trabalho dos empregados com garantia de emprego

 RESUMO

Com a vigência da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, algumas inovações trazidas pela norma de aplicabilidade imediata aos contratos em curso geraram dúvidas entre os operadores do direito, a principal modificação foi à novel possibilidade de rescisão de comum acordo abarcada pelo art. 484-A da CLT. Muito embora a rescisão do contrato de trabalho dos empregados estáveis já era prevista desde 1968, pela Lei nº 5.562, mais tarde alterada pela Lei nº 5.584/1970, geraram interpretações distintas acerca da aplicabilidade do referido dispositivo gerou um questionamento mais evidente as interpretações distintas da jurisprudência. Neste cenário, a finalidade do presente trabalho é averiguar como os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estão se posicionando sobre esta novidade, abordando de uma forma mais aprofundada os requisitos de validade do acordo para que seja possível a homologação ou não, da pretensa rescisão na hipótese sob estudo.

Palavras-chave: Rescisão de comum acordo; Empregados Estáveis; Garantia de Emprego; Contrato de Trabalho; Jurisprudência.

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