Inicialmente, devemos lembrar que ao utilizar o instituto jurídico alienação fiduciária, direito real de garantia sobre coisa própria, para realizar o financiamento imobiliário, haverá o desdobramento da posse por determinação legal, restando ao credor fiduciante a posse indireta e ao devedor fiduciário a posse indireta.
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https://ug.jusbrasil.com.br/noticias/1252521863/crime-de-esbulho-possessorio
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