Como converter o Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário (B31) em Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário (B91) utilizando-se do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário)
Sumário:
- Como fazer a conversão do B31 em B91 usando o NTEP
- Doenças Ocupacionais Equiparadas ao Acidente de Trabalho e Estabilidade Provisória
- Da Responsabilidade Objetiva e a Indenização
Quando o empregado sofre acidente de trabalho, muitas vezes, a empresa cadastra o benefício sob a espécie 31 (auxílio-doença previdenciário) que deve ser concedido nos casos de doença ou acidente comum, não decorrente das atividades laborais, no intuito de desobriga-se de uma série de responsabilidades.
A espécie 31 (auxílio-doença previdenciário) não confere ao segurado todos os direitos que são assegurados aos que recebem a espécie 91 (auxílio-doença por acidente do trabalho), dentre eles a estabilidade no emprego, a manutenção dos depósitos do fundo de garantia (FGTS) e a garantia do custeio do tratamento médico e hospitalar. Em alguns casos, cabe, inclusive, indenização por danos morais contra os empregadores.
Em relação às questões previdenciárias, o tempo de afastamento por conta do acidente de trabalho (espécie 91) é considerado tempo de serviço normal, o que não ocorre com o auxílio concedido como espécie 31.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário