O Auxílio-inclusão, cujo valor corresponde a 50% do valor em vigor do BPC, é um novo benefício assistencial que será implementado com destinação ampla. Por ser um benefício assistencial, seus destinatários não precisam contribuir com o sistema de seguridade para receber tal benefício.
A previsão legal do auxílio-inclusão não é nova. Desde 2015, com o advento da lei 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), já havia previsão desse benefício em seu art. 94, porém, não havia regulamentação para a concessão, impossibilitando na prática receber o auxílio. Logo, somente agora em 2021 foi publicada a lei 14.176 que regulamenta o auxílio-inclusão alterando dispositivos da LOAS.
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