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quarta-feira, 23 de junho de 2021

O parágrafo primeiro do artigo terceiro do Decreto-Lei 911/69

"Art. 3º - O proprietário fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedia liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.

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