Guarda Compartilhada x Guarda Alternada
O primeiro ponto a ser abordado nesse texto, é que não se confunde guarda compartilhada com guarda alternada. A maioria das pessoas, equivocadamente, acreditam que na guarda compartilhada a criança passa 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe, esse é um modelo de guarda alternada que não é aplicada aqui no Brasil.
A guarda compartilhada é um regime onde as responsabilidades, obrigações e decisão sobre a vida do filho menor são divididas entre ambos os pais.
E como funciona isso na prática?
Diferentemente da guarda unilateral, na guarda compartilhada todas as decisões que envolvam o filho, devem ser feitas em conjunto pelos genitores, sempre buscando o melhor interesse da criança. Decisões sobre educação, mudança de residência, viagens, forma de criação entre outras serão tomadas em comum acordo e de forma equilibrada. É importante lembrar que obrigações alimentares, visitas médicas, reuniões escolares também fazem parte das responsabilidades que são compartilhadas.
O juiz estabelece o local de residência dos filhos, chamado de lar de referência, dependendo das condições de disponibilidade de cada um dos pais. Aquele que não ficar com o lar de referência exercerá o direito de convivência, como as visitas, que serão estabelecidas de acordo com cada caso.
E quando os pais não chegam a um acordo sobre as questões dos filhos?
Sabemos que em muitos casos os pais irão divergir sobre as decisões e, por mais que isso aconteça, faz-se preciso que ambos tenham consciência que não se trata de uma disputa, mas sim daquilo que trouxer maiores benefícios para a criança. Entretanto, nas situações em que realmente não é possível chegar em uma decisão comum, não tem outro jeito senão acionar o judiciário para que um juiz tome a decisão que caberia aos pais.
E se a situação dos pais é sempre de conflito, como fica?
Fica do mesmo jeito, pois a guarda compartilhada independe de acordo dos pais para ser aplicada.
Então não tem pagamento de pensão alimentícia?
Não é bem assim! A guarda compartilhada não exclui o pagamento da pensão por parte daquele que não for o responsável pelo lar de referência. O juiz, avaliando a possibilidade dos genitores, estabelecerá um valor a título de pensão.
Assunto ainda muito controverso no Direito de Família, o fato é que a guarda compartilhada já está consolidada no judiciário, e sua aplicação somente não é exercida em casos excepcionais.
Fonte: JusBrasil/Dra. Daniela Rabelo - Especialista em Direito de Família e Sucessões
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