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sexta-feira, 15 de março de 2024

Como registrar a união estável e quais os documentos necessários?

 



Como Registrar a União Estável e Quais os Documentos Necessários?

O registro da união estável é um passo importante para formalizar a relação entre os conviventes perante a lei, conferindo segurança jurídica e proteção aos direitos do casal. Neste texto, abordaremos detalhadamente como registrar a união estável e quais são os documentos necessários para realizar esse procedimento, fornecendo um guia completo para casais que desejam oficializar sua convivência de forma legal.

Registro da União Estável

  1. Escritura Pública em Cartório: Uma das formas mais comuns de registrar a união estável é por meio de uma escritura pública lavrada em cartório de notas. Esse documento formaliza a relação entre os conviventes e confere validade jurídica à união estável.

  2. Reconhecimento Judicial: Além da escritura pública em cartório, a união estável também pode ser reconhecida judicialmente, por meio de ação específica perante o juízo de família, especialmente em casos de litígio ou dúvidas quanto à comprovação da relação.

Documentos Necessários

  1. Documentos de Identificação dos Conviventes: É necessário apresentar documentos de identificação pessoal dos conviventes, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, entre outros.

  2. Declaração de União Estável: Os conviventes devem declarar por escrito, perante o tabelião ou o juiz, que vivem em união estável, especificando o início da convivência e o objetivo de constituir família.

  3. Documentos Adicionais: Dependendo da legislação local e das exigências do cartório, podem ser solicitados documentos adicionais, como certidões negativas de protesto, certidões de distribuição de ações cíveis e criminais, entre outros.

Procedimento de Registro

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