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sexta-feira, 4 de junho de 2021

FALSAS DENÚNCIAS CONTRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE BARCARENA E AS PENALIDADES PREVISTAS...

Caros leitores, recentemente divulguei neste Blog (verificar no arquivo) meu posicionamento acerca de denúncias falsas,  vagas, infundadas e descabidas em desfavor do Secretário Municipal de Indústria Comércio e Turismo do Município de Barcarena, Marco Mendes.

Foto: Google imagem





Segundo o relato fático contido nas denúncias, fora imputado alguns ilícitos ao referido Secretário, sem nenhum respaldo fático que pudessem corroborar em processo administrativo ou penal em desfavor do mesmo. Isto significa, de forma clara, que o autor, ou autores das denúncias não possuem sequer o mínimo de provas contra o Secretário, que tudo não passa de uma armação ilimitada com objetivo (INÚTIL) de desqualificar o acusado. Contudo, o mesmo possui em seu favor a comunidade Barcarenense, que o conhece muito bem e sabe que tudo não passa de invenção de mentes criminosas e despreparadas, pois, nem inventar uma mentira sabem...

Tudo não passa de calúnia, difamação e injúria. Aliás, estes três crimes estão tipificados no Código Penal Brasileiro nos artigos 138, 139 e 140, respectivamente.

Paralelo a isso, fui informado na manhã desta quinta-feira, 04/06/2021, que uma segunda denúncia fora divulgada de forma clandestina e cita que um Blog fora contratado pelo Secretário para fazer sua defesa. Pesquisei incansavelmente na internet e o único Blog que cita algo referente às FALSAS DENÚNCIAS foi o meu.

Quero deixar claro para essas pessoas que não tem o que fazer, desqualificadas, mal sucedidas, que em momento algum fiz quaisquer tipos de defesas no meu Blog em favor do Secretário Marco Mendes.  Primeiro, porque não compete a mim fazer quaisquer tipos de juízo acerca do fato, segundo, porque nem dá pra se fazer um juízo, tendo em vista que as acusações são inverídicas e infundadas, possuem apenas cunho difamatório.

E, por último, não cabe nenhuma defesa em favor do Secretário tendo em vista que quem é criminoso não é o Secretário e sim os autores dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal em desfavor do Secretário.

O incrível é que estamos vivendo uma crise sanitária no planeta inteiro e  somente no Brasil estamos nos aproximando de meio milhão de mortes e ainda  tem gente desocupada que ao invés de se preocupar com sua saúde e de seus familiares e agregados, fica perdendo tempo em tentar prejudicar a vida de que está apenas fazendo seu trabalho...

 

 

Alberto Duarte

 

 

 

 

Um comentário:

Emiliano jr. disse...

Muito esclarecedor seu posicionamento " por isso vou repetir uma frase antiga "os cães ladram e a caravana passa"