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quinta-feira, 7 de julho de 2022

Tust e Tusd: Contribuinte, sua conta de luz possui valores cobrados indevidamente


Tese já bastante conhecida, mas sempre é bom relembrar, principalmente nesse cenário atual com aumentos nas contas de energia.

A fatura de energia elétrica do brasileiro é composta por vários elementos que compõe o preço final a ser pago pelo consumo da energia. São eles: TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição); TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão); e ENCARGOS (Encargos Setoriais).

O ICMS, deve incidir apenas sobre circulação de mercadoria (energia consumida) e não sobre o transporte da energia elétrica, uma vez que as taxas e encargos cobrados pelas concessionárias são meios para que a energia alcance seu destino: os consumidores finais.

Em outras palavras, deve ser excluído da base de cálculo do ICMS, as taxas (TUSD/TUST) e encargos para cálculo do valor efetivamente devido. E as concessionarias simplesmente não exclui esses valores para apuração do valor efetivo, e por consequência, contribuintes estão pagando a conta de energia mais caro. Estima-se que o valor a restituir chega a 10% da fatura de energia. Multiplique este valor por 60 meses (últimos 5 anos)

A tese ainda está para ser julgada no STJ (Tema 986), no entanto, empresas, condomínios, e até pessoas físicas, podem avaliar interposição de ação judicial para evitar prejuízos em razão do prazo prescricional de restituição.


Fonte:

https://veruskahsales96.jusbrasil.com.br/artigos/1563283500/tust-e-tusd-contribuinte-sua-conta-de-luz-possui-valores-cobrados-indevidamente

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