Quando pergunto sobre a pensão alimentícia às minhas clientes, tenho muitas vezes como resposta a seguinte frase: “Está tudo certo, Doutora! Fizemos um acordo de boca e estou recebendo todo mês o valor acordado”.
Se por um lado fico feliz em saber que o interesse e sustento da criança ou do adolescente estão sendo providos, por outro surge a preocupação a respeito da segurança e manutenção do pagamento da obrigação alimentar pelo outro genitor. Por isso, sempre alerto às mães – e digo mãe por ser a maioria dos casos - acerca das consequências negativas que tratar dos alimentos apenas por acordo verbal pode trazer no futuro.
Você pode estar se perguntando se isso é estratégia de venda de advogado para garantir honorários ou se de fato é extremamente prejudicial fazer um “acordo de boca”. Já te adianto uma coisa: tenho certeza que se você soubesse dos riscos que esse tipo de negociação pode gerar, nunca faria apenas um acordo verbal para estabelecer os alimentos do seu filho (a).
Mas calma! Fica tranquila que aqui você vai descobrir o porquê não é recomendado e o que você pode fazer para garantir maior segurança ao seu filho, sem criar conflitos com o outro genitor.
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