Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

segunda-feira, 21 de março de 2022

Você Sabia?

Aqui você terá acesso ao guia definitivo para aprender tudo o que precisa para solicitar a autorização da Receita Federal para comprar um carro zero, com isenção de todos os impostos federais.


Não é novidade que a Receita Federal do Brasil tem concedido às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e os motoristas profissionais (taxistas) o direito à isenção dos impostos que recaem sobre a compra de carros novos, tendo como base o disposto na Lei 14.287 de 2021.

A isenção de IPI somente será concedida para um único carro a cada 3 (três) anos. Já a isenção de IOF poderá ser obtida somente uma única vez. Além disso, a isenção de IOF aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).

Já a isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Quem pode utilizar este serviço?

O motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi);

A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);

A pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

Quais são os requisitos comuns?

Continue lendo:

https://pereiramacieladvocacia5985.jusbrasil.com.br/noticias/1424679730/voce-sabia

Nenhum comentário: