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sábado, 19 de março de 2022

Pai biológico e pai socioafetivo podem ter tratamento diferente?

Atualmente, podemos conceituar dois tipos de paternidade: 1) A paternidade biológica, que decorre de laços consanguíneos, sendo aquele que gerou a criança, podendo ter ou não algum vínculo e/ou convivência com a criança; 2) A paternidade socioafetiva, onde não há vínculo sanguíneo ou por adoção, refere-se ao reconhecimento afetivo e do trato social como se fossem pai e filho (é o que ocorre, por exemplo, quando uma mulher divorciada se casa novamente e o marido, que passa a ser padrastro de seu filho, reconhece a criança como se fosse seu filho).

Não existe hierarquia entre as paternidades biológica e socioafetiva, por isso não deve ser dado tratamento distinto para o pai socioafetivo, tanto é que o pai socioafetivo pode ser incluído no registro civil do filho ao lado do pai biológico.

Esse entendimento vale não apenas para efeitos registrais como a certidão de nascimento, mas também para os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade.

Essa tese foi fixada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar um acórdão de segundo grau que havia deferido a averbação do pai socioafetivo no registro civil, porém com a exigência de que essa condição fosse indicada na certidão de nascimento. Além disso, o tribunal estadual não reconheceu os efeitos patrimoniais e sucessórios da filiação socioafetiva.

No caso analisado pelo STJ, existe realmente vínculo entre a filha e o pai afetivo, havendo, inclusive, o consentimento dos herdeiros dele sobre o reconhecimento da filiação.

O magistrado lembrou que, ao reconhecer a possibilidade da filiação biológica em conjunto com a socioafetiva, o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou qualquer discriminação ou hierarquia entre as espécies de vínculo parental.

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https://isabellacalves.jusbrasil.com.br/noticias/1421487669/pai-biologico-e-pai-socioafetivo-podem-ter-tratamento-diferente

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