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sexta-feira, 18 de março de 2022

O Cuidado para Além da Obrigação


Crescer em um ambiente em que pai e mãe não vivem juntos não é fácil para uma criança. Suas necessidades afetivas e materiais se alteram ao longo do seu desenvolvimento e precisam ser atendidas, o que é obrigação proporcionalmente imposta a ambos os pais. Em se tratando de pensão alimentícia, muitas vezes a realidade muda e o valor anteriormente estabelecido já não reflete mais as necessidades de quem recebe ou de quem paga.

Quando ocorre a separação dos pais, muitas coisas adquirem nova conformação na vida dos filhos. A começar pela forma de convivência com os pais que é a eles imposta pela situação, mesmo considerando, em tese, que a regra geral é o compartilhamento da guarda. Por outro lado, suas necessidades econômicas também precisam ser melhor conhecidas e adequadamente distribuídas entre os genitores, para que se possa assegurar à criança as melhores condições de desenvolvimento pessoal e social, respeitadas as limitações financeiras experimentadas pelos pais, naturalmente.

Nesse contexto surge o instituto da pensão alimentícia, que serve para que a transferência de recursos financeiros entre os genitores proporcione o melhor atendimento possível a essas necessidades.

A definição do valor a que corresponderá essa pensão leva em conta, inicialmente, as próprias necessidades econômicas da criança ou adolescente, o que abrange os custos com moradia, alimentação, saúde, educação, lazer, etc. A partir daí, passa-se a avaliar as condições econômicas do pai e da mãe, separadamente, para que se possa encontrar o melhor equilíbrio entre as necessidades do filho e as possibilidades dos pais, que deverão arcar proporcionalmente com o sustento desse filho, respeitando seus limites pessoais.

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https://jcvidor.jusbrasil.com.br/artigos/1418191933/o-cuidado-para-alem-da-obrigacao

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