Quando ocorre a separação dos pais, muitas coisas adquirem nova conformação na vida dos filhos. A começar pela forma de convivência com os pais que é a eles imposta pela situação, mesmo considerando, em tese, que a regra geral é o compartilhamento da guarda. Por outro lado, suas necessidades econômicas também precisam ser melhor conhecidas e adequadamente distribuídas entre os genitores, para que se possa assegurar à criança as melhores condições de desenvolvimento pessoal e social, respeitadas as limitações financeiras experimentadas pelos pais, naturalmente.
Nesse contexto surge o instituto da pensão alimentícia, que serve para que a transferência de recursos financeiros entre os genitores proporcione o melhor atendimento possível a essas necessidades.
A definição do valor a que corresponderá essa pensão leva em conta, inicialmente, as próprias necessidades econômicas da criança ou adolescente, o que abrange os custos com moradia, alimentação, saúde, educação, lazer, etc. A partir daí, passa-se a avaliar as condições econômicas do pai e da mãe, separadamente, para que se possa encontrar o melhor equilíbrio entre as necessidades do filho e as possibilidades dos pais, que deverão arcar proporcionalmente com o sustento desse filho, respeitando seus limites pessoais.
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