A Constituição Federal de 1988 estabeleceu nos seus Artigos 153 e 154 os impostos de competência da união, bem como sobre a criação de novos impostos, cabe frisar que a união não é possuidora somente de uma competência para instituição de imposto, mas sim, de 03 (três) competências, são elas, Ordinária, Extraordinária e Residual. No que concerne a Competência Ordinária reflete aos impostos previstos no Art. 153 – CF, como Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre a Renda, IPI, IOF, ITR e o Imposto sobre grandes fortunas. Portanto nem um outro Ente-federado tem a possibilidade de se valer de qualquer um desses impostos.
Além da Competência Ordinária acima menciona, temos a competência Extraordinária, a mesma está prevista no Art 154, inciso II da Constituição Federal de 1988, e esta competência oferece a união a possibilidade de instituir um imposto em razão de um situação bélica, ou seja, instituir extraordinariamente o imposto de guerra – IEG, deve-se lembrar ainda que a respeito deste imposto, por se tratar de uma situação absolutamente emergencial e caso venha ser instituído não à a necessidade respeitar às regras da Anterioridade Anual ou Anterioridade Nonagesimal, uma vez que instituído poderá ser cobrado imediatamente.
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