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sábado, 19 de março de 2022

Família: a fundamentação do Estado

Historicamente, o Estado surge do agrupamento de pessoas que se intitulavam família. Antigamente, a família estava muito vinculada ao sangue. Contribuindo com esse pensamento, vale destacar que o Antigo Código Civilista trazia a ideia de diferenciação entre os filhos. Sendo eles: legítimos (tidos dentro do casamento) e ilegítimos (fora do casamento). Fica bem nítido o valor do sangue.

É na modernidade que o cenário vai mudando, as casas não são mais vistas como continuação da rua, fator esse gerador de mais privacidade entre os indivíduos, de modo que fica clara a ideia de família como conjunto de pessoas que possuem afeto, carinho, respeito e reciprocidade umas pelas outras. O sangue não é o vetor principal, haja vista como supra citado existem outros de extrema relevância. Cabe ressaltar que não há mais diferenciação filhos, pois todos são , atingindo assim a igualdade jurídica - caput do art.  da CRFB/88. bem como, o art. 1596 do CC/02. O conceito de família tem sido cada vez mais elastecid0, tais como: monoparental, anaparental, matrimonial, informal, reconstituída, paralela, homoafetiva, eudemonista, bem como também a multiespécies.

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