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segunda-feira, 21 de março de 2022

Falsa promessa de contemplação em até 03 meses pelas administradoras de consórcio

Em um modo geral, foi-se a época em que apenas pessoas leigas caíam em golpes ou propaganda enganosas. Na verdade, creio que as empresas ultrapassaram os limites do bom senso, onde, para enganar o consumidor, oferecem o possível e o impossível.

Pois bem! Nos dias de hoje, não existe uma pessoa absolutamente leiga, tem-se os meios telemáticos para obtenção de informações sobre qualquer assunto, o consumidor não precisa necessariamente se aprofundar em uma legislação para entender que tem “direitos”, ou que, aquela conduta praticada pela empresa é considerada ilegal.

As práticas abusivas das empresas se dão em cima do conhecimento mínimo do consumidor, aliás, muitas vezes até subestimam a inteligência do mesmo, pois sabem das consequências jurídicas e mesmo assim a praticam, induzindo até mesmo aquela pessoa mais informada a cair no chamado “canto da sereia”.

Mas o que seria esse “canto da sereia”?

A expressão "canto da sereia" que designa algo que tem grande poder de atração em que as pessoas caem sem resistência.

Passamos a seguir, expor por meio de tópicos essa prática que viola o Código de Defesa do Consumir:

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https://estellaferrariadv.jusbrasil.com.br/artigos/1425258048/falsa-promessa-de-contemplacao-em-ate-03-meses-pelas-administradoras-de-consorcio

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