O conselho não é novo. Na verdade, a 3.000 anos atrás o Rei Salomão dizia ao povo de Israel, através dos seus provérbios sobre o perigo de ser fiador de um terceiro. “Não te permitas conciliar o sono, nem que teus olhos pestanejem; não descanses. Livra-te deste compromisso como a gazela das mãos do caçador, como a ave da armadilha que a pode prender” (Provérbios 6:4-5)
A discussão ocorreu no julgamento do RE 1.307.334. O autor do recurso contestou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que tinha mantido a penhora do seu imóvel, único bem de família, para a quitação de um imóvel comercial do qual era fiador.
O relator, Ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto contrário ao recurso, fixando a tese de que “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de aluguel, seja residencial, seja comercial.”
A maioria dos Ministros seguiram o voto do relator, tendo os Ministros Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux votado com o relator, a favor da penhorabilidade do bem de família, enquanto Edson Fachin, Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela impenhorabilidade.
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