A penhora é um mecanismo jurídico muito utilizado quando se pretende negar o acesso do devedor aos seus próprios bens. Essa é uma maneira muito eficiente de forçar você ao pagamento da dívida, principalmente porque a penhora pode ser realizada de várias maneiras como por exemplo a penhora online.
Em uma execução fiscal, ela ocorre quando você depois de devidamente citado não paga e nem apresenta bens à penhora dentro do prazo legal.
Mas, o tema de hoje é: Será que todo e qualquer patrimonial seu responde pela dívida com o governo?
Eu já adianto a resposta: NÃO, existe bens que são protegidos.
Fica comigo que vou lhe dá a lista de bens que são protegidos por lei, assim você ficará com uma preocupação a menos se estiver enfrentando esse tipo de situação.
Lendo esse conteúdo você vai entender:
O que são bens absolutamente impenhoráveis?
Como fica os bens impenhoráveis numa execução fiscal? Lei 6830
Situação envolvendo cobrança de IPTU – Cuidado!
Conclusão
O que são bens absolutamente impenhoráveis?
Os bens absolutamente impenhoráveis são bens protegidos pela lei. Ocorre que, quando você é devedor e não realiza o pagamento, a legislação brasileira autoriza que seus bens sejam retirados contra a sua vontade para ser feito o pagamento do valor da cobrança, todavia a própria lei protege o seu patrimônio em alguns casos específicos, e é justamente esses casos específicos que conhecemos como bens absolutamente impenhoráveis.
Essa “camada de proteção legal” está arrolada no art. 833 do Código de Processo Civil, confira a lista:
Art. 833. São impenhoráveis:
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