O artigo ora apresentado tem por intento falar das hipóteses de admissibilidade do habeas corpus e sua competência na justiça eleitoral. Abordará também a origem desse writ datado do direito romano com o fulcro de tutelar a liberdade de locomoção do indivíduo, não podendo ser suprimido, já que é uma cláusula pétrea e se refere a uma ação sumaríssima e constitucional de caráter penal da qual exige prova pré-constituída e não se utiliza para o reexame de fato controvertido ou que demande dilação probatória. Falará da garantia constitucional de seu objeto (da Liberdade, isto é, não se restringindo apenas à de locomoção). Igualmente, do cabimento deste writ junto a esta respectiva justiça democrática.
INTRODUÇÃO
Este artigo buscar-se-á estudar a garantia constitucional do habeas corpus junto à justiça eleitoral. Sim, uma ação constitucional de caráter penal reverberando nessa justiça especializada de competência privativa da União.
Falar-se-á especificamente sobre o primeiro remédio constitucional conhecido, o writ do habeas corpus, que tem por função tutelar a liberdade de locomoção do ser humano contra ato ilegal ou abuso do poder estatal ou particular. Por se tratar de um direito de primeira dimensão ou direitos negativos (obrigação de não fazer) ou individuais.
Nesse sentido, mostrar-se-á o contexto histórico do writ com suas evoluções ao longo da história, especificamente no momento republicano atual; igualmente, sobre a sua garantia constitucional voltada à defesa do ser humano, da sua admissibilidade e competência.
É sabido que o impetrante é qualquer pessoa humana, seja física ou jurídica (nacional ou estrangeira), pessoa capaz ou incapaz, em benefício próprio ou de terceiros. Ressalta-se que a pessoa jurídica não figura como paciente; já em relação à autoridade coatora (pessoa responsável pela coação ilegal) esta pode vir a ser autoridade pública ou particular. E não há necessidade de advogado para impetrá-lo.
Sendo assim, este artigo versará sobre o habeas corpus (writ), um dos remédios constitucionais mais relevantes do Estado Democrático de Direito e sinônimo de Constituição Republicana, com atuação direta no direito eleitoral. Já que a sociedade é mutável, quer seja, está em constante evolução, por isso a Carta-Mor necessita de oxigênio constante para levar ao jurisdicionado um melhor desempenho jurídico.
Nesse sentido, passa-se a analisar o objeto deste trabalho.
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