Em dezembro, a 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, a mais alta instância trabalhista do país, formou maioria para reconhecer o vinculo empregatício entre o motorista e o aplicativo Uber. Todavia, por um pedido de vista do último ministro a votar, a decisão ainda não foi publicada.
Para que haja o reconhecimento do vinculo empregatício do motorista com a Uber, e o pagamento dos encargos trabalhistas, como FGTS, Horas Extraordinárias, férias e décimo terceiro salário, devem estar presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT, já comentados no nosso artigo sobre Startups.
Se a decisão se confirmar, será a primeira da corte a dar ganho de causa aos trabalhadores: o que não invalida as decisões em sentido contrário das outras turmas do TST.
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