A execução fiscal é instrumento pelo qual a Fazenda Pública - Federal, Estadual ou Municipal - promove a cobrança de créditos tributários ou não tributários que não foram pagos voluntariamente pelo contribuinte.
Considerando o cenário empresarial, a partir do momento que a pessoa jurídica deixa de adimplir com os créditos perante a Fazenda, em respeito ao comando da autonomia patrimonial, o patrimônio da própria pessoa jurídica passa a responder pelo crédito, de forma que, como regra, a execução fiscal terá como polo passivo de cobrança apenas a própria pessoa jurídica.
A fim de deixar tal conclusão ainda mais clara, recentemente a Lei nº 13.874, de 2019 promoveu alteração no Código Civil, o qual passou a ter o art. 49-A, que assim dispõe:
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