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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

A polícia pode entrar na minha residência para prender alguém?

PRIMEIRAMENTE É PRECISO DIZER QUE A RESIDÊNCIA É ASILO INVIOLÁVEL, PORÉM DEPENDE…

Constituição Federal de 1988, nossa Lei maior em vigência, assegura em seu artigo XI, que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Isso significa que ninguém, absolutamente ninguém pode adentrar em sua residência sem a sua permissão.

Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

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