INTRODUÇÃO
O termo pejotização trata-se de um neologismo que se refere à constituição de uma Pessoa Jurídica para a prestação de serviços. A prestação de serviços pode se dar conforme estabelece o Código Civil, entretanto nos casos de pejotização como fraude ao Direito do Trabalho, o fim da formação da Pessoa Jurídica é que não se estruture o vínculo trabalhista, pois resta prejudicado o requisito de que o trabalhador seja pessoa física. É em razão dos prejuízos que a prática repercute para os trabalhadores que o presente trabalho organiza-se, para evidenciar o quão fragilizado torna-se o trabalhador ao ver a legislação trabalhista afastada de sua realidade fática.
No presente artigo, inicia-se a demonstração dos princípios do direito do trabalho mais relevantes para os casos concretos em que ocorre a pejotização, quais sejam: o princípio da proteção, o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas e o princípio da primazia da realidade. Nos casos em que é feita a pejotização da figura do trabalhador, anula-se a aplicabilidade do escopo dos princípios mencionados, ampliando a fragilidade do trabalhador.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário