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quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Como obter consentimento do titular de dados? LGPD

Neste artigo, vamos analisar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) para obter o consentimento do titular de dados.

(Se você não conhece os conceitos básicos da LGPD, tais como: controlador, operador, tratamento, titular – entre outros, recomendamos a leitura deste Guia LGPD)

Leia mais:

https://giarllarielli.jusbrasil.com.br/artigos/1276867387/como-obter-consentimento-do-titular-de-dados-lgpd

Rescisão contratual por abandono de emprego

O contrato individual de trabalho gera inúmeros deveres e obrigações entre as partes, que deverão ser fielmente observados. As fontes primordiais dessas obrigações têm origem na lei, nas normas coletivas e no próprio contrato pactuado.

Conforme previsão constante do art. 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão do contrato como na sua execução, os princípios de probidade e de boa-fé. A violação por parte do empregado de algum de seus deveres ou de suas obrigações pode acarretar a rescisão contratual por justa causa, ou seja, sem ônus para o empregador.

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https://moysessimaosznifer.jusbrasil.com.br/artigos/1276887935/rescisao-contratual-por-abandono-de-emprego

5 itens fundamentais para entender o Marco Legal das Startups (LC nº 182/21)

 

O Marco Legal das Startups foi um projeto legislativo pensado para tornar o Brasil um país mais atrativo à inovação, reduzindo a burocracia para as startups. Mas o que efetivamente muda com essa lei que entrou em vigor em setembro de 2021?



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https://cunhamantovani.jusbrasil.com.br/artigos/1276867836/5-itens-fundamentais-para-entender-o-marco-legal-das-startups-lc-n-182-21

Exigência de protocolo físico para interpor recurso ou impugnar Edital de licitação

Não é admissível, na atualidade, que a Administração Pública rejeite a possibilidade de utilização dos modernos meios de comunicação para apresentação de recursos administrativos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos.

A previsão em edital que exija protocolo de tais documentos somente na forma física (presencial) macula o direito à ampla defesa e ao contraditório, restringindo demasiadamente a possibilidade de participação de possíveis interessados no certame, principalmente daquelas pessoas que estão fisicamente distantes.

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https://nandinhatalmeida.jusbrasil.com.br/artigos/1276887204/exigencia-de-protocolo-fisico-para-interpor-recurso-ou-impugnar-edital-de-licitacao

A Suprema Corte de Justiça do México descriminaliza o aborto

Ontem (07), a Suprema Corte de Justiça do México decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional a criminalização do aborto de forma absoluta, garantindo, pela primeira vez, o direito de decisão das mulheres (afastando-se a incidência do Direito Penal) e declarando a nulidade do artigo 196 do Código Penal do Estado de Coahuila de Zaragoza, que estabelecia pena de prisão para a mulher que praticasse voluntariamente seu aborto, ou quem a fizesse abortar com o seu consentimento.

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https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/noticias/1276920376/a-suprema-corte-de-justica-do-mexico-descriminaliza-o-aborto

Moderação de Conteúdo e Novidades da MP 1.068/2021 sobre o Marco Civil da Internet

A Medida Provisória nº 1.068, de 6 de setembro de 2021, realizou diversas alterações no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). De forma genérica:

(a) revogou o § 2º do art. 11 (aplicação da lei brasileira a pessoas jurídicas sediadas no exterior que ofertem serviço ao público brasileiro – ressalta-se que a regra passou a constar do parágrafo único do art. 1º, e que o art. 3º, II, da LGPD, contém regra semelhante, incidente sobre os meios on-line e off-line) e o art. 12 (sanções específicas pelo descumprimento das normas legais, que passaram a constar do art. 28-A) do Marco Civil da Internet;

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https://ovcardoso.jusbrasil.com.br/artigos/1276917214/moderacao-de-conteudo-e-novidades-da-mp-1068-2021-sobre-o-marco-civil-da-internet