Ontem (07), a Suprema Corte de Justiça do México decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional a criminalização do aborto de forma absoluta, garantindo, pela primeira vez, o direito de decisão das mulheres (afastando-se a incidência do Direito Penal) e declarando a nulidade do artigo 196 do Código Penal do Estado de Coahuila de Zaragoza, que estabelecia pena de prisão para a mulher que praticasse voluntariamente seu aborto, ou quem a fizesse abortar com o seu consentimento.
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