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quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Exigência de protocolo físico para interpor recurso ou impugnar Edital de licitação

Não é admissível, na atualidade, que a Administração Pública rejeite a possibilidade de utilização dos modernos meios de comunicação para apresentação de recursos administrativos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos.

A previsão em edital que exija protocolo de tais documentos somente na forma física (presencial) macula o direito à ampla defesa e ao contraditório, restringindo demasiadamente a possibilidade de participação de possíveis interessados no certame, principalmente daquelas pessoas que estão fisicamente distantes.

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https://nandinhatalmeida.jusbrasil.com.br/artigos/1276887204/exigencia-de-protocolo-fisico-para-interpor-recurso-ou-impugnar-edital-de-licitacao

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