Não é admissível, na atualidade, que a Administração Pública rejeite a possibilidade de utilização dos modernos meios de comunicação para apresentação de recursos administrativos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos.
A previsão em edital que exija protocolo de tais documentos somente na forma física (presencial) macula o direito à ampla defesa e ao contraditório, restringindo demasiadamente a possibilidade de participação de possíveis interessados no certame, principalmente daquelas pessoas que estão fisicamente distantes.
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