O contrato individual de trabalho gera inúmeros deveres e obrigações entre as partes, que deverão ser fielmente observados. As fontes primordiais dessas obrigações têm origem na lei, nas normas coletivas e no próprio contrato pactuado.
Conforme previsão constante do art. 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão do contrato como na sua execução, os princípios de probidade e de boa-fé. A violação por parte do empregado de algum de seus deveres ou de suas obrigações pode acarretar a rescisão contratual por justa causa, ou seja, sem ônus para o empregador.
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