Segundo o STJ, O Tribunal de origem fundamentou a exasperação da pena-base na maior culpabilidade do acusado pelo fato de ele ocupar o cargo de Governador de Estado à época. Contudo, esse aspecto constitui justamente o escopo da majorante do § 2º do artigo 327 do Código Penal; e também, Verifica-se a ocorrência de bis in idem também em relação à reprovação dos vetores motivos e consequências do crime. Isso porque o emprego dos recursos públicos desviados no custeio do projeto pessoal de reeleição para o governo estadual, em prejuízo do interesse da coletividade e do sistema eleitoral, constituiu base única de sustentação da censura lançada ao mesmo tempo sobre as duas vetoriais:
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