Para falarmos sobre rescisão de contrato de compra e venda precisamos delimitar dois períodos:
O período anterior a 12/2018 e o período posterior a 12/2018.
Isso porque a partir de 12/2018 entrou em vigor a Lei do Distrato - a Lei 13.786/2018.
Então, nos casos de rescisão por iniciativa do consumidor, para os contratos assinados a partir de Dezembro/2018 aplica-se o regramento dessa nova lei, que, por ser mais prejudicial ao consumidor, garante à loteadora o direito de retenção das seguintes verbas:
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