sábado, 20 de novembro de 2021

Julgamento do Tema 745 pelo STF incendeia o mercado tributário! Oportunidade para todas as empresas. Mas atenção, não perca o timming!

Com placar favorável de cinco votos a favor e dois contra (5x2), faltando apenas mais um voto para que os contribuintes garantam a vitória, está em julgamento no STF o Tema 745, que discute a redução da alíquota de ICMS de 25% para 17%, cobrada pelos Estados nas faturas de energia elétrica e telefonia.

Todos os Estados cobram a alíquota majorada do ICMS de 25% sobre as faturas de energia elétrica e de telecomunicações, porém, a regra constitucional determina que para serviços essenciais, seja observado o princípio da seletividade.

Desta forma, não há como negar que toda atividade empresarial é uma atividade econômica essencial, pois gera riqueza, emprego e receita para os Estados, através de arrecadação com os tributos, sem contar no seu relevante papel social.

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