No dia 1º de setembro foi publicada a Lei 14.197, que revogou a Lei de Segurança Nacional e inseriu no nosso Código Penal o Título XII para disciplinar os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A nova lei também:
- deu nova redação ao inciso II, do art. 141, do CP, para, expressamente, aumentar, em um terço, as penas dos crimes contra a honra cometidos contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal.
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