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quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Indícios de mau uso bastam para pedir prestação de contas de pensão, diz STJ

É possível determinar a prestação de contas para fiscalização de pensão alimentícia. Para seu cabimento, não é necessária a comprovação prévia do mau uso da verba alimentar, bastando indícios. O processo deve seguir o rito ordinário, com ampla dilação probatória, e só é cabível a partir da entrada em vigor da Lei 13.508/2014.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou balizas para a interpretação do artigo 1.583parágrafo 5º do Código Civil. A decisão, unânime, permite que um pai fiscalize o uso, pela mãe, da pensão paga em favor de seus filhos gêmeos.

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https://pautajuridicabr.jusbrasil.com.br/noticias/1273902959/indicios-de-mau-uso-bastam-para-pedir-prestacao-de-contas-de-pensao-diz-stj

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