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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Impossibilidade de decretação da prisão civil do devedor de alimentos durante a pandemia: aplicabilidade de outras medidas

Em março de 2020, o mundo se depara com uma crise sanitária sem precedentes, ocasionada pela COVID-19. Neste momento, medidas de segurança e distanciamento foram adotadas em todo planeta.

No Brasil, não seria diferente. Diversos decretos e recomendações regulamentaram o distanciamento social, com o intuito de conter o avanço da pandemia. Dentre essas medidas, surge a Recomendação n.º 62/2020, a qual recomenda, em seu art. 6º, a consideração da prisão domiciliar aos devedores de alimentos:

Aos magistrados com competência cível que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus.

No inicio de 2021, com a pandemia ainda a todo vapor, surge a Recomendação n.º 91/2021, a qual prorroga a Recomendação n.º 62/2020. Com isso, transcorre-se quase o período de dois anos sem que haja a decretação da prisão civil do devedor.

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https://advpamelacordeiro.jusbrasil.com.br/artigos/1273897967/impossibilidade-de-decretacao-da-prisao-civil-do-devedor-de-alimentos-durante-a-pandemia-aplicabilidade-de-outras-medidas

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