segunda-feira, 26 de outubro de 2026

A LEGISLAÇÃO ELEITORAL DESMORONA O DISCURSO DE GOLPE

 




Após a divulgação do resultado oficial das eleições que deu vitória a Lula como presidente eleito, o candidato derrotado, Flávio Bolsonaro, concedeu entrevista à imprensa questionando a lisura do processo eleitoral. Segundo o candidato derrotado, a extensão do horário de votação teria sido fruto de uma interferência política direta, atendendo a um pedido pessoal de um aliado de Lula ao ministro, o que caracterizaria, portanto, fraude eleitoral.

Ocorre que ambas as chapas solicitaram a extensão do horário de votação, fato que Flávio Bolsonaro NÃO CITOU À IMPRENSA E AOS ELEITORES. Lula solicitou dilatação do horário em função de logística de transporte público em alguns estados, e Flávio, em função das fortes chuvas, que também estariam impedindo alguns eleitores de se dirigirem aos locais de votação. Portanto, juridicamente, ambas as chapas formalizaram pedido de dilatação do tempo de votação por razões logísticas distintas. Paralelamente às solicitações por parte das duas chapas, aliados de Flávio Bolsonaro iniciaram o compartilhamento de um vídeo nas redes sociais no qual o deputado federal Nikolas Ferreiras (PL) fala da solicitação da dilatação do horário de votação, atribuindo o pedido apenas á chapa de Lula e solicitando que o vídeo viralizasse – ou seja, que fosse repassado ao maior número de pessoas -  afirmando que o processo eleitoral estava sendo fraudado...

No aspecto técnico e operacional das urnas eletrônicas, o encerramento regular da votação segue estritamente o artigo 144 do Código de Ética Eleitoral, que prevê o término dos trabalhos até às 17 horas, permitindo o voto posterior apenas para eleitores que já se encontravam na fila de votação mediante a distribuição de senhas. Como a decisão do ministro Kassio Nunes Marques deu-se após as 17 horas, permitindo o voto posterior apenas para eleitores que já se encontravam na fila de votação mediante a distribuição de senhas. Como a decisão judicial ocorreu após as 17 horas, ou seja, após o encerramento oficial da votação, tal determinação aplicou-se exclusivamente aos locais onde as seções ainda operavam formalmente ou onde o fluxo de eleitores justificava a excepcionalidade. Logo, a esmagadora maioria das urnas seguiu os ditames da legislação vigente, sem qualquer alteração sistêmica generalizada.

Por fim, a narrativa de fraude ou de favorecimento institucional se chocam com as próprias ações estratégicas tomadas pelas campanhas durante o dia do pleito. A chapa de Lula ao solicitar formalmente a extensão do horário de votação ao TSE demonstrou o reconhecimento tácito da autoridade e da competência da referida Corte para decidir sobre a logística da votação. Contestar a legalidade de uma regra ou de um formato operacional revela uma contradição discursiva que enfraquece o argumento político e não encontra respaldo no direito eleitoral.

 

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